ESTATUTO SOCIAL da ONG BrOffice.org - Projeto Brasil




ESTATUTO SOCIAL - BrOffice.org Projeto Brasil

CAPÍTULO PRIMEIRO

Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 – Sob a denominação de BrOffice.org Projeto Brasil, ou pela forma abreviada BrOffice.org fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que se regerá por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.

CAPÍTULO SEGUNDO

Da Sede
Art. 2 – A BrOffice.org terá sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, nº 124, sala 1102, parte, Centro, Estado do Rio de Janeiro, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.

Art. 3 – O prazo de duração da BrOffice.org é indeterminado.

CAPÍTULO TERCEIRO

Dos Objetivos
Art. 4 – A BrOffice.org tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para fomentar a comunidade brasileira do OpenOffice.org bem como seus projetos agregados, objetivando a elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das atividades de educação profissional, capacitação para o desenvolvimento e disseminação do conhecimento.
Parágrafo Primeiro – Para a consecução de suas finalidades, a BrOffice.org poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

I – difusão do Software Livre e de Código Aberto;
II – certificação de profissionais e empresas com a finalidade de atestar ao mercado a qualidade destes;
III – promoção de apoio à comunidade brasileira do OpenOffice.org incentivando a sua qualificação profissional e econômica;
IV – execução de atividade de promoção do projeto OpenOffice.org e de projetos relacionados;
V – preservação, defesa e conservação do conhecimento gerado pela comunidade do OpenOffice.org e seus projetos correlatos;
VI – promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
VII – apoio empresarial à comunidade do OpenOffice.org e projetos relacionados;
VIII – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, e combate a qualquer forma de discriminação religiosa, econômica, sexual e racial.
IX – execução e promoção de estudos, pesquisas, desenvolvimento de novas tecnologias e tecnologias alternativas, realização de eventos, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades supra mencionadas.

Parágrafo Segundo – A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuem em áreas afins.

Parágrafo Terceiro – para atender as finalidades mencionadas neste artigo, a BrOffice.org poderá celebrar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades privadas.

Art. 5 – A BrOffice.org não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

CAPÍTULO QUARTO

Dos Associados, Seus Direitos e Deveres
Art. 6 – A BrOffice.org é constituída por número ilimitado de associados, os quais serão das seguintes categorias: fundadores, efetivos, colaboradores, remidos e beneméritos.

Art. 7 – São associados fundadores as pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade.

Art. 8 – São associados efetivos pessoas físicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da BrOffice.org e outros que venham a ser admitidos nos termos do Artigo 12, Parágrafo Único, do presente Estatuto.

Art. 9 – São associados colaboradores pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que contribuam financeiramente para a BrOffice.org.

Art. 10 – São associados remidos os associados colaboradores que, por mérito, tempo de colaboração ou algum outro motivo admitido pela Assembléia Geral recebam a isenção de colaboração financeira, mantendo, no entanto, o vínculo com a BrOffice.org no mesmo status que os associados colaboradores.

Art. 11 – São associados beneméritos aquelas pessoas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação.

Art. 12 – Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da BrOffice.org, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo.

Parágrafo Único – A admissão de novos associados, de qualquer categoria será decidida pelo Conselho Deliberativo e ratificado pelo Presidente, mediante proposta dos associados.

Art. 13 – São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades associativas;
II – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a BrOffice.org;
IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 14 – São deveres dos associados:

I – observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
II – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da BrOffice.org e difundir seus objetivos e ações;
III – contribuir financeiramente com a BrOffice.org, pagando o valor mínimo fixado pela Assembléia Geral;

Parágrafo Único – serão suspensos os direitos do associado que atrasar por mais de sessenta (60) dias do pagamento de quaisquer contribuições devido a BrOffice.org, cessando a suspensão tão logo seja cumprida a sua obrigação.

Art. 15 – Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a BrOffice.org.

Art. 16 – A exclusão do associado se dará:

I – por dissolução da pessoa jurídica;
II – por morte do associado;
III – por incapacidade civil não suprida;
IV – por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na entidade;
V – por vontade própria.

Parágrafo Primeiro - A exclusão do associado se dará por decisão do Conselho Deliberativo ou por maioria simples da Assembléia Geral expressamente convocada para esta finalidade ficando assegurado o direito a ampla defesa, de acordo com o Artigo 57 do Código Civil.
Parágrafo Segundo – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no estatuto.

CAPÍTULO QUINTO

Da Assembléia Geral
Art. 17 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos associados fundadores, efetivos, colaboradores e observadores da BrOffice.org.

Art. 18 – A Assembléia Geral poderá convidar observadores externos a participar das discussões na lista de discussões da Associação e outras comunicações internas. Observadores podem oferecer suas opiniões, mas não votam nem impedem consenso e por isso não responsáveis pelas decisões da BrOffice.org. De fato, não se deve supor que observadores apóiem ou concordem com estas decisões.

Art. 19 – Todas as comunicações da Associação marcadas como confidenciais, de acordo com determinação do Conselho, não devem ser divulgadas por associados ou observadores para terceiros. Na ausência de decisão contrária, membros e observadores, atuais e futuros, têm acesso permitido a comunicações confidenciais passadas e presentes, assim como para comunicações confidenciais futuras durante seu relacionamento com a BrOffice.org. A confidencialidade permanece após o término de tal relacionamento.

Art. 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:

I – apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II – nomeação ou destituição de Diretores;
III – nomeação ou destituição dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
IV – deliberar sobre reforma e alterações do Estatuto;
V – deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VI – deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.

Art. 21 – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos associados fundadores ou efetivos.

Parágrafo Primeiro – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os associados, ou pelo portal do projeto (http://www.broffice.org) ou por email, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Parágrafo Segundo – Assembléias ordinárias deverão ser presenciais, e as extraordinárias poderão ser também por meio virtual, informada na convocação.

Art. 22 – O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral é de metade dos associados com direito a voto para a primeira chamada, e a qualquer quorum de associados com direito a voto para a segunda chamada, feita não antes de 30 minutos após a data e hora da primeira chamada.

Parágrafo Primeiro – Terão direito a voto nas assembléias os associados fundadores, colaboradores e efetivos.

CAPÍTULO SEXTO

Da Administração
Art. 23 – A BrOffice.org será dirigida pelo Conselho Deliberativo eleito em assembléia geral, para um período de dois (02) anos, cujos membros poderão ser reeleitos. A administração caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, que figurará como Presidente da Associação, o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.

Art. 24 – O Presidente da BrOffice.org visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições:

I – coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da BrOffice.org;
II – celebrar convênios e realizar a filiação da BrOffice.org a instituições ou organizações;
III – representar a BrOffice.org em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação, ou indicar um associado;
IV – encaminhar anualmente ao Conselho Deliberativo, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V – contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da BrOffice.org.
VI – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VII – propor ao Conselho Deliberativo reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII – propor ao Conselho Deliberativo a fusão, incorporação e extinção da BrOffice.org observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX – adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;
X – elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da BrOffice.org, e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo;
XI – exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto;
XII – Nomear ou contratar um Diretor Executivo para executar uma ou mais atribuições por ele definido.
Parágrafo Único – É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da BrOffice.org.

CAPÍTULO SÉTIMO

Do Conselho Deliberativo
Art. 25 – A administração financeira da Associação ficará a cargo do Diretor Financeiro, escolhido pela Assembléia Geral por maioria simples dentre os associados fundadores e efetivos, com as seguintes atribuições:

I – Abrir e fechar contas bancárias;
II – Tratar com empresas de contabilidade;
III – Negociar com bancos;
IV – Assinar cheques;
V – Reportar a situação financeira da associação civil aos demais associados com transparência e exatidão.

Parágrafo Único – As emissões de cheques e outras movimentações bancárias poderão ser realizadas pelo Diretor Financeiro ou pelo Presidente da BrOffice.org.

Art. 26 – O Presidente poderá nomear Representantes Locais da Associação nos estados dentre os associados fundadores e efetivos, para representar a ONG junto a eventos locais, organizações do terceiro setor, órgãos e empresas privadas e públicas municipais, estaduais e federais localizadas nas áreas de atuação destes representantes, resguardadas as atribuições comerciais, financeiras e administrativas delegadas pelo Presidente aos Diretores Executivo e Financeiro.

Art. 27 – Com o objetivo de assessorar os associados e funcionários da BrOffice.org na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os associados fundadores e efetivos indicarão à Assembléia Geral, nos termos do artigo 18, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Deliberativo da BrOffice.org.

Art. 28 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de no máximo sete (07) membros, constituído por associados fundadores ou efetivos, do tipo pessoa física, com mandato de dois (02) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou na ausência deste, por sugestão do Diretor Executivo.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Deliberativo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos.

Parágrafo Segundo – As deliberações e pareceres do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

CAPÍTULO OITAVO

Do Conselho Fiscal
Art. 29 – Quando convocado nos termos do Artigo 29, Parágrafo Terceiro, desse Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira da BrOffice.org, e se comporá de três membros, associados fundadores ou efetivos, do tipo pessoa física, de idoneidade reconhecida.

Art. 30 – Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos associados fundadores e efetivos, e nomeados pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 18, alínea III deste Estatuto.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:

I – Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da BrOffice.org, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II – Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da BrOffice.org, sempre que necessário;
III – Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV – Opinar sobre a dissolução e liqüidação da BrOffice.org.
Parágrafo Primeiro – O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro – O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a BrOffice.org não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.

CAPÍTULO NONO

Do Patrimônio
Art. 32 – O patrimônio da BrOffice.org será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.

Art. 33 – A BrOffice.org não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Parágrafo Único – A BrOffice.org não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção sem prévia anuência do Conselho Deliberativo que tomará a decisão por maioria simples.

CAPÍTULO DÉCIMO

Do Regime Financeiro
Art. 34 – O exercício financeiro da BrOffice.org encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 35 – As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros noventa (90) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO

Da Qualificação da BrOffice.org Como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999

Art. 36 – A BrOffice.org não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líqüidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Art. 37 – A BrOffice.org aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 38 – No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 18, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.

Art. 39 – A BrOffice.org em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 40 – O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

Art. 41 – Na hipótese da BrOffice.org perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Art. 42 – Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

Art. 43 – A BrOffice.org observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:

I – a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 44 – É vedada à BrOffice.org, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO

Das Disposições Gerais
Art. 45 – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a BrOffice.org em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.

Art. 46 – A BrOffice.org – Projeto Brasil será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

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